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CPA qualificado no iGaming: depósitos, apostas, prazo e países

Que condições um jogador tem de cumprir para o afiliado receber o CPA num casino ou casa de apostas, com um exemplo e as regras a combinar no acordo.

Atualizado a 06/11/2026

No iGaming, o CPA raramente se paga só porque o jogador se registou. O operador paga quando o jogador se torna um jogador qualificado: cumpre uma baseline de depósitos e, muitas vezes, de atividade. Isto protege o operador de jogadores que depositam o mínimo e nunca voltam.

As condições mais comuns

  • Depósitos mínimos acumulados, por exemplo 50 €.
  • Número mínimo de depósitos, por exemplo 3.
  • Apostas mínimas (wagering), por exemplo 500 € apostados.
  • NGR mínimo, para garantir que o jogador já deu algum resultado.
  • Prazo: as condições têm de ser cumpridas num número de dias a contar do primeiro depósito (FTD).
  • Países aceites: só jogadores de certos mercados contam.

Um exemplo

CPA de 100 € com 50 € de depósitos, 3 depósitos e 500 € apostados em 30 dias, só para Portugal e Brasil:

Jogador País Depósitos (30 dias) N.º Apostas CPA
A PT 120 € 4 900 € Sim
B BR 60 € 2 700 € Não: poucos depósitos
C PT 40 € 3 600 € Não: abaixo de 50 €
D ES 200 € 5 1 500 € Não: país

O que combinar no acordo

  • Todas as condições ou só algumas? Normalmente têm de se cumprir todas.
  • O prazo conta do registo ou do primeiro depósito?
  • O CPA paga-se uma vez por jogador, mesmo que ele volte meses depois?
  • Num acordo híbrido, o CPA soma ao revshare?

No RastroAff

O CPA de cada acordo pode exigir depósitos mínimos, número de depósitos, NGR mínimo, apostas mínimas, países aceites e um prazo em dias desde o primeiro depósito. Todas as condições são opcionais, e o CPA só é pago quando se cumprem todas as que estão preenchidas, uma única vez por jogador. As apostas chegam no relatório do CRM ou pela API de atividade dos jogadores.